Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários. Visa agregar a CCI com a Abengoa que financiará a sede da empresa no Brasil.
O fundo tem por objeto a captação de recursos para aquisição de Direitos Creditórios. O fundo tem como meta rentabilizar durante o período de existência do fundo em pelo menos IPCA+9,5% a.a.
Investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM 409, incluindo fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como "Exclusivo" e "Multimercado", desde que destinados exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do parágrafo 6º do Artigo 112 da Instrução CVM 409, devidamente "super-qualificados" na forma do Artigo 4º, II da instrução CVM 476, que busquem retorno de rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento. Investidores não residentes poderão adquirir cotas do fundo, desde que devidamente registrados perante a CVM, nos termos da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional e desde que se enquadrem como investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM.
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